Comissão parlamentar – Wikipédia, a enciclopédia livre

 Nota: Para o órgão extinto do Mercosul, veja Comissão Parlamentar Conjunta.

Comissão, comité (português europeu) ou comitê (português brasileiro) parlamentar é um órgão de parlamentos. Podem ser permanentes ou temporárias. Dentre estas, quando tem o propósito de investigação, é denominada comissão parlamentar de inquérito.

Por país[editar | editar código-fonte]

Brasil[editar | editar código-fonte]

Há comissões permanentes e temporárias. Na Câmara dos Deputados, a comissão temporária é instituída pelo artigo 34 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Os outros tipos de comissões temporárias são: Comissões Externas e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).[1][2]

Estados Unidos[editar | editar código-fonte]

Portugal[editar | editar código-fonte]

Comissão Parlamentar Permanente é um órgão parlamentar português com competência específica em razão da matéria, constituído por deliberação do Plenário no início de cada legislatura e onde se desenrola predominantemente o processo legislativo. A designação dos representantes de cada comissão faz-se pelo período da legislatura. A sua composição deve refletir a representatividade dos grupos parlamentares na Assembleia da República.

Suécia[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «O papel das Comissões Temporárias». www2.camara.gov.br. Consultado em 8 de março de 2017 
  2. «Regimento Interno da CD». www2.camara.gov.br. Consultado em 8 de março de 2017