Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas – Wikipédia, a enciclopédia livre

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) é um tratado adotado em 18 de abril de 1961[1] pela Conferência das Nações Unidas sobre Relações e Imunidades Diplomáticas, que se reuniu no Palácio Imperial de Hofburg, em Viena, Áustria, de 2 de março a 14 de abril daquele ano. Representa um esforço bem-sucedido na codificação do ramo do direito internacional relativo aos direitos e deveres dos Estados na condução das relações diplomáticas entre si, regulando, inclusive, os privilégios e imunidades de que gozam os funcionários das missões diplomáticas.[2]

A CVRD entrou em vigor em 24 de abril de 1964, nos termos do seu artigo 51º.[3]

No Brasil ela foi recepcionada através do Decreto n.º 56.435, de 8 de junho de 1965. Portugal aderiu à convenção por meio do Decreto-Lei n.º 48.295, de 27 de março de 1968.[4]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (1961)
  2. Moreira Lima, Sérgio Eduardo (2002). Privilégios e imunidades diplomáticos. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG). p. 9-10. 224 páginas 
  3. «DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965». www.planalto.gov.br. Consultado em 2 de dezembro de 2020 
  4. Loureiro, Arthur César Cavalcante (2009). Imunidades diplomáticas: A natureza jurídica da imunidade de jurisdição penal e possibilidade de renúncia à luz da perspectiva normativista.

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