Crueldade com animais – Wikipédia, a enciclopédia livre

Mary, uma elefanta de circo executada em 1916 no Tennessee em frente a uma multidão de milhares de pessoas após reagir a maus-tratos e matar um assistente de treino. A morte de Mary tem sido interpretada como símbolo da repressão e abuso contra animais em circos.

A crueldade com os animais é um tratamento que causa sofrimento ou dano aos animais [1][2][3][4]. A definição de sofrimento inaceitável é variável. Alguns consideram só o sofrimento por simples crueldade aos animais, enquanto que outros incluem o sofrimento infligido por outras razões, como a produção de carne, a obtenção de pele, os experimentos científicos com animais e as indústrias de ovos. Muitas pessoas consideram a crueldade para com os animais como um assunto de grande importância moral. Pensadores de várias épocas vêm afirmando que a crueldade para com animais e a crueldade contra humanos estão inter-relacionadas.

Atualmente, estudos científicos têm colaborado com essas constatações. Observa-se, por exemplo, que, no processo de abate massivo de animais, trabalhadores de abatedouros passam por transformações psicológicas semelhantes àquelas sofridas por combatentes de guerra, executores e nazistas. Um trabalhador de abatedouro de Sioux, em Iowa, nos Estados Unidos, relata:

Esse mesmo mecanismo psicológico, conhecido como "duplicação" (em inglês, doubling) está presente em nazistas. A personalidade natural do trabalhador se identifica com o porco e reconhece, nele, um animal digno de afeição e cuidado, mas sua outra personalidade – aquela transformada pelo trabalho no abatedouro – mata os porcos, sendo literalmente incapaz de sentir piedade para com os animais. Analisando-se as consequências dessas transformações psicológicas, constata-se que indivíduos que cometem crueldade contra animais estão mais propensos ao uso de drogas, roubos, estupros e assassinatos, principalmente contra mulheres e crianças.

Casos de crueldade[editar | editar código-fonte]

No Brasil, averígua-se um grande descaso quanto à proteção dos animais por parte de todos os poderes: nomeadamente, do judiciário. A Constituição brasileira de 1988 é clara em seu artigo 225, VII: "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade". Mesmo assim, em 2011, observou-se uma falha da justiça quanto ao dispositivo . Camilla Corrêa Alves de Moura Araújo dos Santos, uma enfermeira, casada com um médico, executou atrozmente um yorkshire terrier em Formosa, em Goiás.

O máximo que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis pôde fazer foi multá-la em 3 mil reais. No caso, ficou patente a falta de estabilidade mental de Camila, ensejando, talvez, até mesmo, um caso de psicopatia, como demonstrado em sua defesa, onde a afirmou não ter feito nada fora do normal. O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás não cassou seu registro, afirmando que tal situação não afetava sua carreira profissional, como se a psicopatia - um desvio de caráter onde há ausência de sentimentos genuínos, frieza, insensibilidade aos sentimentos alheios e falta de remorso e culpa para atos cruéis - não tivesse relação com uma carreira que é caracterizada exatamente por pessoas que cuidam carinhosamente de doentes. Em suma, o descumprimento do dispositivo da Constituição é generalizado.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]


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