Governança da Internet – Wikipédia, a enciclopédia livre

Governança da Internet é o complexo de atividades de desenvolvimento, planejamento e execução, por Governos, sociedade civil e iniciativa privada, em seus respectivos papéis, de princípios, de normas, regras, de procedimentos decisórios e de programas compartilhados que delineiam a evolução e o uso da Internet.[1]

História[editar | editar código-fonte]

A forma peculiar de governança da Internet marcou o seu desenvolvimento e crescimento iniciais. Desde sua concepção inicial, a Internet se caracterizou por não ter uma organização central decidindo quem poderia usá-la e como, tema que foi objeto de vários debates.

Pode-se dividir a história da governança da Internet em quatro grandes fases: de 1958 até 1983; de 1984 até 1991; de 1992 até 1997; e de 1997 em diante.

Na primeira fase, de 1958 a 1983, no período da Guerra Fria, começou com a criação da Internet com um projeto da Agência de Projetos de Pesquisa Avançada de Defesa do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, a Arpanet, cujo objetivo inicial era interligar várias interfaces e terminais distintos através de um padrão de comunicação. Durante o desenvolvimento da Arpanet, uma série numerada de Pedidos de Comentários (RFCs) foi criada documentando decisões técnicas e métodos de trabalho e como essas evoluíram. As normas atuais da Internet ainda são documentados por RFCs através do processo que evoluiu muito na Arpanet. No final dos anos 70, a Arpanet tinha crescido tanto que o seu protocolo de comutação de pacotes original, chamado de Network Control Protocol (NCP), tornou-se inadequado. Foi então que a Arpanet começou a usar um novo protocolo chamado TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol). Em 1983, o Sistema de Nomes de Domínios foi inventado para gerir os nomes e os endereços dos computadores na "ARPA Internet".[2]

Na segunda fase, de 1984 a 1991, o uso da Internet no meio acadêmico cresceu, e o principal precursor foi o NSFNET. Este permitiu a conexão nacional de inúmeras instituições acadêmicas. Após a extinção da Arpanet em 1990, a gestão da Internet ficou ao encargo da NSFNET. Em 1991, a NSF (Fundação Nacional de Ciência) diminuiu suas restrições sobre o uso comercial de sua parte da Internet, o que ajudou em sua expansão abrupta. Provedores de redes comerciais começaram a surgir e ampliaram mais a rede.[3]

A terceira fase, de 1992 a 1997, levou a IAB, comitê da IETF responsável por guiar a evolução técnica da Internet, a encarregar a IANA (Internet Assigned Numbers Authority) a tarefa de publicar e atribuir os parâmetros técnicos da rede, inclusive o protocolo. Nessa época, pode-se afirmar que a gestão da Internet era da IANA.

A quarta fase, de 1998 até hoje, destaca-se pela centralização e organização do serviço DNS através da ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers). Essa empresa sem fins lucrativos e de âmbito internacional, que herdou as responsabilidades de gestão da Internet da IANA, vem implementando um modelo de “governança corporativa” que envolve os setores privados e públicos, como os responsáveis pela manutenção da Internet.[4]

Além disso foi realizada nessa fase a Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (CMSI), um grande marco para a governança da Internet, realizada em Genebra em dezembro de 2003, que colocou oficialmente a questão de governança da Internet nas agendas diplomáticas. Foram adotados dois documentos estruturais: uma Declaração de Princípios e um Plano de Ação para ajudar o efetivo desenvolvimento da Sociedade da Informação e ajudar a eliminar a exclusão digital. Além de propor o estabelecimento de um Grupo de Trabalho sobre Governança da Internet (GTGI).

Atores[editar | editar código-fonte]

Atores (em inglês Actors) é o termo usado em Governança da Internet para indicar as pessoas ou entidades que afetam e são afetadas pelo desenvolvimento e manutenção da Internet. O termo passou a ser adotado pelo Working Group on Internet Governance (WGIG), com o intuito de utilizar uma abordagem para permitir maior participação de todas as entidades intervenientes.

Atores Principais[editar | editar código-fonte]

Há vários atores envolvidos no desenvolvimento e execução de princípios, normas, regras, procedimentos decisórios e programas compartilhados que delineiam a evolução e o uso da Internet.[5] Os principais atores são o governo, empresas, sociedade civil, universidades e comunidades da Internet.[6] Todos eles possuem papéis importantes nas tomadas de decisões, sendo que cada um ao seu modo contribui para melhor Governança da Internet.

Empresas[editar | editar código-fonte]

Essas têm se mostrado como responsáveis pelo desenvolvimento da infraestrutura tecnológica, incluindo computadores, redes e software. Entretanto, a principal preocupação do setor empresarial é a possibilidade de abertura de conversações sobre os direitos de propriedade intelectual na internet.

Sociedade civil[editar | editar código-fonte]

A sociedade civil é a mais ativa, apesar de possuir influência limitada no processo formal. Tendo uma grande participação na criação e desenvolvimento de conteúdos on-line nas comunidades e compartilhamento de recursos.

Universidades[editar | editar código-fonte]

As universidades tiveram uma grande participação no estímulo para o desenvolvimento de protocolos internet.

Governo[editar | editar código-fonte]

O principal desafio para o governo é lidar com o caráter multidisciplinar da gestão da Internet, que envolve questões tecnológicas, sociais, econômicas e aspectos jurídicos. Pelos outros atores envolvidos, este é muito criticado por ser menos conhecedor das questões tecnológicas e da Internet.

Organizações dedicadas à Internet[editar | editar código-fonte]

  • ICANN[7] - Internet Corporation for Assigned Names and Numbers - Corporação sem fins lucrativos responsável pela gestão de diversas organizações relacionadas ao desenvolvimento da internet. Entre as organizações geridas pela ICANN estão, por exemplo: IANA, GNSO e ccNSO.
  • IANA[8] - Internet Assigned Numbers Authority - Autoridade da internet que tem como principal atribuição cuidar da distribuição de endereços IP, gerenciar zonas raiz do Domain Name System (DNS), organizar tipos de mídia e cuidar de outros assuntos sobre o Internet Protocol. Primeiramente, foi administrado pelo Information Science Institute juntamente com a University of Southern California. No momento atual, é gerenciada pela ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers).
  • GNSO[9] - Generic Names Supporting Organization - Autoridade da internet responsável pela gestão e manutenção dos nomes de domínio genéricos, ou seja, aqueles que não estão vinculados a nenhum país. Exemplos de nomes de domínio genéricos são ".com", ".net", ".org".
  • ccNSO[10] - Country Code Names Supporting Organization - Autoridade da internet responsável pela gestão e manutenção dos nomes de domínio dos países. Exemplos de nomes de domínio de países são ".br", ".pt", ".uk".
  • NRO[11] Number Resource Organization - Organização que une cinco Registros Regionais de Internet (RIRs) - AfriNIC, APNIC, ARIN, LACNIC e RIPE NCC. Teve seu inicio em 24 de outubro de 2003, quando os quatro RIRs existentes firmaram um Memorando de Entendimento (MoU), a fim de realizar atividades conjuntas, incluindo projetos técnicos e coordenação política.
  • RIR - Regional Internet Registry - São organizações para distribuição e registro de números de endereço IP e números de sistemas autônomos na Internet. O funcionamento básico é através da delegação, ou seja, a IANA atribui aos diferentes RIRs, os quais serão descritos abaixo, a habilidade de distribuição dos números citados. A partir dai, os RIRs delegam aos ISP (Internet Service Providers) a responsabilidade de gerenciamento e atribuição dos números.
  • IETF[12] - Internet Engineering Task Force - Organização sem fins lucrativos que, em conjunto com W3C e ISO/IEC, desenvolve os padrões de comunicação da internet, como o TCP/IP, por exemplo. Sua função é garantir a evolução da arquitetura da internet e seu bom funcionamento.
  • ISOC[13] - Internet Society - Organização sem fins lucrativos cuja missão é "assegurar o livre desenvolvimento, evolução e uso da internet em favor de todas as pessoas ao redor do mundo". Alguns de seus principais objetivos incluídos na missão da organização são:
Facilitar o desenvolvimento de normas, padrões e infra-estrutura técnica para a Internet;
Promover o desenvolvimento de profissionais e grupos alinhados para o desenvolvimento de áreas importantes no desenvolvimento da Internet;
Manter locais que disponibilizem um acervo de informações e troca de experiências voltadas a esse tema.
  • IAB[14] - Internet Architecture Board - É o comitê encarregado de supervisionar o desenvolvimento técnico e de engenharia da Internet pela ISOC. Ela supervisiona uma série de forças tarefas, das quais as mais importantes são a IETF (Internet Engineering Task Force) e a IRTF (Internet Research Task Force).
  • IRTF[15] - Internet Research Task Force - É um grupo irmão do IETF. Seu objetivo declarado é “Promover pesquisa de importância para a evolução do futuro da Internet através da criação de pequenos Grupos de Pesquisas focados, a longo-prazo trabalhando em tópicos relacionados aos protocolos, aplicações, arquitetura e tecnologia da Internet.” É composto por Grupos de Pesquisas que estudam questões de longo-prazo relacionadas com a Internet e suas tecnologias.
  • W3C[16] - World Wide Web Consortium - É a principal organização de normas internacionais para a World Wide Web (WWW ou W3 abreviada).Ela é organizada como um consórcio onde os membros da organização mantém funcionários em tempo integral com o objetivo de trabalhar em conjunto no desenvolvimento de normas para a World Wide Web.
  • CGI.br[17] - Comitê Gestor da Internet no Brasil - É composto por membros do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade acadêmica. Tal grupo tem como objetivo principal tomar decisões quanto a administração, a implantação, a administração e o uso da rede no Brasil. Isso compõe um modelo de Governança na Internet para o Brasil, o qual cuida dos diversos serviços essenciais como o registro de nomes, a segurança, estudos sobre as tecnologias, pontos de troca de tráfego, serviços de sincronia e padronização.

Governança da Internet no Brasil[editar | editar código-fonte]

Para o Brasil, a questão da governança da internet é primeiramente uma questão política. Acredita-se que ela não envolve apenas questões como nomes de domínio e endereços IP, mas também pontos como proteção de dados, spam, multilinguagem, custos de interconexão entre outros aspectos. Portanto, a posição do Brasil em relação a governança da internet é de que a mesma deve ser multilateral, transparente e democrática, contando com a participação governamental e da sociedade civil. Essa visão foi defendida na reunião constitutiva do WGIG (Grupo de trabalho sobre Governança da Internet) em Genebra, 2004..

Por democrática, devemos entender como a maior participação possível de todos os interessados, como no caso do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br – que permite a escolha de seus representantes, por meio de processo eleitoral, sendo eles de diversos setores da sociedade. Dessa forma, a sociedade brasileira pode estar mais presente nas decisões referentes à Internet no Brasil.

Por transparência, entende-se que o processo de decisões deve ser aberto a todos os atores da Governança da Internet e deve ser realizado de forma responsável.

Por multilateral, entende-se que todos os Estados Nacionais possam ser representados igualmente e que os Estados Unidos não permaneçam hegemônicos nessa questão.

Por participação da sociedade civil, entende-se que representantes de diferentes categorias da população possuam poder para eleger seus representantes no Comitê de Governança da Internet.

Um dos principais objetivos da governança da internet é a regulamentação de ações que podem ou não serem feitas. Um dos principais meios para isso foi a criação de tópicos nas legislações federal e estadual e outras normas, voltados especialmente para assuntos relacionados à internet, informática e telecomunicações.

O CGI.Br foi criado pela Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995. Em 3 de setembro de 2003, foi alterada pelo Decreto Presidencial nº 4.829 para realizar a interação e coordenação de todas as iniciativas de serviços Internet no Brasil, visando promover a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.

Algumas ações referentes a governança da internet no Brasil:

  • 1995: Criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil pela portaria interministerial n° 147;
  • 2000: Lei PLS 76/2000, que tipifica e estabelece a punição para crimes eletrônicos;
  • 2003: Seminário realizado no Rio de Janeiro que propiciou a criação do Decreto Presidencial nº 4.829, que estabeleceu as normas de funcionamento e atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil (entre elas, a participação da sociedade nas decisões de uso da rede no Brasil).

Juventude e Governança da Internet[editar | editar código-fonte]

Devido ao amplo uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), em especial a Internet, por crianças, adolescentes e jovens adultos foi construído o conceito de nativo digital. O termo é criticado por fortalecer a percepção que nativos digitais, especialmente crianças e adolescentes, dispensariam a necessidade de letramento digital. Além disso, crianças e adolescentes seriam percebidos como "miniadultos".[18]

Diante desse cenário, instituições como o CGI.br, a ISOC, ICANN e a SaferNet criaram programas de formação e promoção da participação de jovens em debates sobre Governança da Internet.

Youth@IGF[editar | editar código-fonte]

O programa foi criado em 2015,[19] diante da nova realização do Internet Governance Forum (IGF) no Brasil, dessa vez na cidade de João Pessoa.[20] A ideia foi inicialmente desenvolvida por colaboração entre o CGI.br e a ISOC. O CGI.br definiu, através da resolução 2015/003[21] em janeiro de 2015 que deveria estimular a participação de jovens da América Latina nos debates de Governança da Internet.[22] O Programa Youth@IGF foi realizado em parceria entre o CGI.br e a ISOC até 2016, quando o Internet Governance Forum (IGF) ocorreu na cidade de Guadalajara, no México. Posteriormente o CGI.br optou por desenvolver outro programa, voltado para brasileiros, o Programa Youth Brasil[23] (PYB). A ISOC permaneceu com o programa até 2018, quando optou por remodelar as atividades e criar o IGF Youth Embassators.

Observatório da Juventude[editar | editar código-fonte]

Comumente chamado de Youth Observatory, em língua inglesa. O Observatório da Juventude trata-se de um grupo de interesse especial (special interest group, em inglês) oficialmente reconhecido pela Internet Society (ISOC).[24] Em 2017, a partir das contribuições de jovens pesquisadores no campo da internet, a organização publicou o livro Análises de uma juventude conectada: Governança da Internet.

Conexão Malunga (COM)[editar | editar código-fonte]

A Conexão Malunga é uma plataforma voltada a discutir temas de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), Comunicação Social, ciberativismo e feminismo negro, fundada em 2020 por mulheres jovens baianas[25] com o objetivos de promover discussões e a emancipação, com bases nas identidades afro-brasileiras a partir da região nordeste do Brasil. As atividades incluem promover comunicação social de impacto sobre como as TICs podem influir nas vidas de pessoas negras[26] através de tecnologias de vigilância, por exemplo. O grupo tem organizado discussões em eventos nacionais e globais de Governança da Internet, como a RightsCon e o Fórum da Internet no Brasil (FIB).

Legislação da Internet no Brasil[editar | editar código-fonte]

Direitos autorais

A maioria das pessoas pensa que se algo foi publicado na Internet passa ter uso livre. Na verdade, não é bem assim. Segundo a legislação brasileira toda obra que tem uma identificação de autoria está protegida pela lei de Direitos Autorais (Art. 13 da Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). Esses direitos autorais conferem ao autor da obra os direitos de reprodução e exploração econômica enquanto estiver vivo. Após sua morte, os direitos da obra são transferidos aos seus herdeiros e sucessores pelo período de setenta anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. Decorrido esse período, a obra cai no domínio público. De acordo com os advogados, o direito autoral é infligido quando é feita uma cópia de algo sem o consentimento expresso do autor. Cabe destacar que a Lei de Direito Autoral do Brasil é considerada uma das piores do mundo[27] e ela não é adequada ao ambiente digital, levando a constantes abusos por parte de empresas e escritório de advocacia. Para navegar na Internet é necessário reproduzir a informação desejada, assim a cópia do conteúdo é tão banal em seu funcionamento quanto imprescindível. A reforma da Lei de Direitos Autorais é hoje uma das prioridades do Governo.[28]

Sorteios e promoções

Considerada uma das formas mais eficazes de atrair o internauta, a realização de sorteios e promoções na internet não é citada na Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e no Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972, o que gera uma dúvida sobre sua aplicação online. Segundo a legislação, não pode-se realizar uma promoção com sorteio de prêmios sem a autorização do Ministério da Fazenda, de acordo com o seguinte trecho da lei:

Artigo 1º “A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento”. (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971).

No entanto, para um concurso de frases que distribua prêmios, não é necessário pedir a autorização do Ministério da Fazenda. Neste caso, o concurso é considerado de caráter cultural e não está vinculado a sorteios. Isso fica claro no artigo 30 da lei:

Artigo 30 “Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de área ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço”. (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971).

Caso o participante tenha que pagar uma taxa ou adquirir um produto para participar da promoção, o concurso perde seu caráter cultural e torna-se necessário a autorização do Ministério da Fazenda.

Iniciativas sob coordenação da ONU[editar | editar código-fonte]

Direitos Autorais na Internet[editar | editar código-fonte]

Com a Internet, a facilidade de acesso a qualquer tipo de informação, assim como sua cópia e distribuição, colocam em perigo o delicado equilíbrio existente entre o interesse público e o interesse dos autores de materiais protegidos, estes representados pelas companhias gravadoras e de multimídia. O problema existente nesse contexto foi salientado pela popularização dos programas P2P, onde os usuários compartilham músicas, vídeos, livros, jogos etc., gerando prejuízos estimados em bilhões de dólares. Isso deixou clara a fragilidade existente nas questões relativas à atual situação da proteção dos direitos autorais na internet. As indústrias fonográficas e do entretenimento têm feito lobby intensivamente nos âmbitos nacional e internacional para fortalecer a proteção ao direito autoral. Nos Estados Unidos, a proteção mais rigorosa ao direito autoral foi introduzida através da Lei de Direitos Autorais Digitais do Milênio (DMCA), de 1998. No âmbito internacional, a proteção de artefatos digitais foi introduzida pelo Tratado do Direito Autoral da OMPI (1996). Este tratado também contém cláusulas para apertar o regime de proteção ao direito de autor, como disposições sobre limitações aos direitos exclusivos do autor, a proibição de fraudar as proteções tecnológicas aos direitos autorais e outras medidas correlatas.[29]

Referências

  1. Grupo de Trabalho sobre Governança da Internet, p. 4. Disponível em: http://www.wgig.org/docs/WGIGREPORT.pdf
  2. «Cópia arquivada» (PDF). Consultado em 9 de junho de 2009. Arquivado do original (PDF) em 10 de julho de 2009 
  3. http://www.nsf.gov/about/history/nsf0050/internet/launch.htm
  4. http://www.icann.org/tr/portuguese.html
  5. O que é Governança[ligação inativa]
  6. «Governança da Internet – Questões, Atores e Cisões – Jovan Kurbalija, Eduardo Gelbstein - DiploFoundation, 2005». Consultado em 4 de junho de 2009. Arquivado do original em 5 de junho de 2009 
  7. «Homepage». www.icann.org. Consultado em 7 de agosto de 2022 
  8. «Internet Assigned Numbers Authority». www.iana.org. Consultado em 7 de agosto de 2022 
  9. «Home | Generic Names Supporting Organization». gnso.icann.org. Consultado em 7 de agosto de 2022 
  10. «Home | Country Code Names Supporting Organisation». ccnso.icann.org. Consultado em 7 de agosto de 2022 
  11. «The Number Resource Organization | Managing the distribution of Internet Number Resources». www.nro.net. Consultado em 7 de agosto de 2022 
  12. «Home». IETF (em inglês). Consultado em 7 de agosto de 2022 
  13. «Build, Promote, and Defend the Internet». Internet Society (em inglês). Consultado em 7 de agosto de 2022 
  14. «Internet Architecture Board» (em inglês). Consultado em 7 de agosto de 2022 
  15. «Internet Research Task Force». irtf.org. Consultado em 7 de agosto de 2022 
  16. «World Wide Web Consortium (W3C)». www.w3.org. Consultado em 7 de agosto de 2022 
  17. NIC.br. «CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil». CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil. Consultado em 7 de agosto de 2022 
  18. Camelo, Ana Paula (7 de novembro de 2018). «Relatório do workshop - Tratamento de dados de crianças e adolescentes: entre riscos e oportunidades» (PDF). Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Consultado em 27 de maio de 2021 
  19. «Youth@IGF Program» 
  20. United Nations: Secretariat of the Internet Governance Forum (IGF). «2015 IGF» 
  21. «Resolução 2015/003» (PDF) 
  22. Comitê Gestor da Internet no Brasil. «Res/2015/003» 
  23. «Programa Youth Brasil» 
  24. «Special Interest Groups (SIGs)» 
  25. «Sobre Conexão Malunga» 
  26. «A naturalização de sistemas e tecnologias de vigilância da pandemia» 
  27. «Brasil é 5º colocado entre os piores regimes de direitos autorais do mundo». idec.org.br. Consultado em 7 de agosto de 2022 
  28. RBA, Redação da (13 de março de 2013). «Ministra reafirma: reforma da Lei de Direitos Autorais fica pronta neste ano». Rede Brasil Atual. Consultado em 7 de agosto de 2022 
  29. diplomacy.edu
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