Governo da República Portuguesa – Wikipédia, a enciclopédia livre

 Nota: Este artigo é sobre o Governo na Terceira República Portuguesa. Para os governos do antigo regime, veja Ditadura Militar (Portugal). Para outros regimes, veja Constituição Portuguesa.

Governo da República Portuguesa

Identidade visual do Governo da República Portuguesa desde julho de 2023
Organização
Natureza jurídica Governo
Missão Condução da política geral do país, sendo o órgão superior da administração pública.
Chefia Primeiro-Ministro, António Costa
Em funções XXIII Governo Constitucional de Portugal
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Palacete de S. Bento (Residência Oficial do Primeiro-Ministro) (Lisboa)
38° 42' 45" N 9° 9' 13" O
Histórico
Criação 25 de abril de 1976 (Constituição portuguesa de 1976)
Sítio na internet
http://www.portugal.gov.pt/
Governos Constitucionais
da Terceira República Portuguesa

Parte da série sobre
Política de Portugal
Constituição
Portal de Portugal

O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

O termo "governo" tem uma significação lata e uma outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão daquele órgão, durante um período de tempo que normalmente coincide com o período de uma legislatura da Assembleia da República.

No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do Governo (órgão), principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou a coligação de partidos que venceu as eleições.

Cada governo (equipa governativa) guia-se por um programa do governo, implementando-o nos orçamentos do Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma — nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros — e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.

Designações[editar | editar código-fonte]

A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, a qual substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "Governo de Portugal", de "Governo Português", ou ainda a de "Governo da República", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).

No que diz respeito às equipas governativas que asseguram a gestão do Governo (órgão), cada uma delas é referida por "governo constitucional" precedida por um numeral romano que indica a sua ordem. A contagem iniciou-se com o primeiro governo a tomar posse após a entrada em vigor da atual Constituição (I Governo Constitucional, que tomou posse a 23 de julho de 1976, sob presidência de Mário Soares), sendo que o atual governo em funções é o XXIII Governo Constitucional presidido por António Costa. O adjetivo "constitucional" na designação, serve para distinguir os governos em funções no âmbito atual Constituição, dos seis governos provisórios que asseguraram provisoriamente a governação do país entre a Revolução de 25 de abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de abril de 1976. Com o passar do tempo e o fim da necessidade de distinguir os governos constitucionais dos provisórios, o uso do adjetivo "constitucional" para designar aqueles tem caído em desuso.

Funções[editar | editar código-fonte]

O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.

Formação[editar | editar código-fonte]

Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.

O Primeiro-Ministro indigitado pelo Presidente da República goza de total autonomia para formar o governo tanto quanto à orgânica como também na escolha dos ministros. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República. Depois, a Assembleia da República faz o debate e a votação do Programa.

Composição[editar | editar código-fonte]

O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado. Também pode incluir um ou mais vice-Primeiros-Ministros.

Conselho de Ministros[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Conselho de Ministros (Portugal)

O Conselho de Ministros é, normalmente, constituído pelo Primeiro-Ministro — com a função de Presidente do Conselho de Ministros — pelos vice-Primeiros-Ministros e pelos ministros. Podem ser criados conselhos de ministros especializados em determinada matéria onde só têm assento os vice-Primeiros-Ministros e os ministros relacionados com a mesma. Os secretários de Estado e os subsecretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões dos conselhos de ministros.

Ministérios[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Lista de ministérios de Portugal

Os ministérios são os principais departamentos governamentais, cada qual sendo dirigido por um ministro. O Governo inclui também um departamento central, designado "Presidência do Conselho de Ministros", com uma organização idêntica à de um ministério, mas que pode incluir mais de um ministro.

O XXII Governo Constitucional diferencia-se dos anteriores pelo facto de a sua orgânica não definir a existência de ministérios. Ao invés, cada ministro dirige uma área governativa, que pode não estar estruturada como um ministério e corresponder apenas a um conjunto de organismos públicos tutelados. Com esta orgânica, algumas secretarias-gerais e outros organismos de suporte ministerial deixaram de estar dedicados a um único ministério e passaram a apoiar transversalmente duas ou mais áreas governativas.

Lista de governos da Terceira República[editar | editar código-fonte]

Governos Período Primeiro-Ministro
I Governo 1976 – 78 Mário Soares
II Governo 1978
III Governo 1978 Alfredo Nobre da Costa
IV Governo 1978 – 79 Carlos Alberto Mota Pinto
V Governo 1979 – 80 Maria Lourdes Pintasilgo
VI Governo 1980 – 81 Francisco Sá Carneiro/Diogo Freitas do Amaral
VII Governo 1981 Francisco Pinto Balsemão
VIII Governo 1981 – 83
IX Governo 1983 – 85 Mário Soares
X Governo 1985 – 87 Aníbal Cavaco Silva
XI Governo 1987 – 91
XII Governo 1991 – 95
XIII Governo 1995 – 99 António Guterres
XIV Governo 1999 – 2002
XV Governo 2002 – 04 José Manuel Durão Barroso
XVI Governo 2004 – 05 Pedro Santana Lopes
XVII Governo 2005 – 09 José Sócrates
XVIII Governo 2009 – 11
XIX Governo 2011 – 2015 Pedro Passos Coelho
XX Governo 2015
XXI Governo 2015 – 2019 António Costa
XXII Governo 2019 - 2022
XXIII Governo 2022 - 2024

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]