Licença – Wikipédia, a enciclopédia livre

Licença (em latim: licentĭa) significa liberdade, permissões.[1] Em direito é o fato de uma informação poder ser distribuída, conforme as leis que a regem. É um termo muito usado e difundido no ramo de Softwares, programas para computadores, em que se determina qual estação (terminal) deverá obter a licença para uso deste determinado software em questão social.

Proprietário dos direitos sobre o objeto pode conceder autorização de uso respeitando os termos de "propriedade intelectual" para fazer algo (como usar uma cópia do software ou uma invenção patenteada) sem medo de uma reivindicação de infração de propriedade intelectual trazido pelo dono da licença.

Uma licença de uso de uma propriedade intelectual tem comumente vários componentes referentes à localização de uso, renovação, como também outras limitações que possam ser necessárias pelo proprietário.

  • Tempo: muitas licenças são válidas por um período limitado. Isto protege o proprietário caso o valor da licença venha a aumentar por condições do mercado.
  • Território: uma licença pode limitar a região onde pode ser usada. Por exemplo, uma licença com um território limitado a " América do Norte" pode não permitir o uso da licença em países como Japão.

Ver também[editar | editar código-fonte]

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Referências[editar | editar código-fonte]

  1. REZENDE, Antônio Martinez de (2014). Dicionário do latim essencial. [S.l.]: Autêntica