Magistério da Igreja Católica – Wikipédia, a enciclopédia livre

 Nota: Para outros significados, veja Magistério (desambiguação).
O magistério presidindo um sínodo que é o Concílio Vaticano I.
Uma parte do Retábulo de Gante que mostra os ministros da Igreja

O Magistério da Igreja Católica (em latim: Magisterium) é a sede de ensino — no sentido de função e autoridade, não no sentido de um escritório propriamente dito — da Igreja, que consiste no papa e nos bispos em união com ele[1].

Refere-se à função de ensinar própria da autoridade eclesiástica e que, por isso, deve ser obedecido e seguido pelos demais católicos. O significado da palavra magistério possui variantes conforme o contexto em que é utilizado e ao longo da história da Igreja Católica.

Segundo a Encíclica Veritatis Splendor, "o encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou transmitida, foi confiado exclusivamente ao Magistério vivo da Igreja, ao Papa e aos Bispos em comunhão com ele, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo". Portanto, a função de Magistério da Igreja é exercido pela hierarquia católica, mas, mais concretamente, pelo Papa e pelos bispos em comunhão com o Papa. Foi com base nesta interpretação fiel da Revelação divina que o Magistério da Igreja "definiu quais os livros que fazem parte do cânone das Escrituras". A Igreja Católica "não tira só da Sagrada Escritura a sua certeza a respeito de todas as coisas reveladas", querendo isto dizer que as Tradições oral e escrita "devem ser recebidas e veneradas com igual espírito de piedade e reverência".[2][3]

Além disso, o Magistério da Igreja, ao meditar e estudar a imutável Revelação divina, apercebeu-se progressivamente de certas realidades reveladas que antes não se tinha apercebido explicitamente, contribuindo assim para um gradual desenvolvimento da doutrina católica, que se vai aperfeiçoando ao longo dos séculos.[4][5]

Tipos de magistérios[editar | editar código-fonte]

Existem dois tipos de magistérios exercidos pela Igreja Católica:

  • o ordinário, exercido continuamente pelos bispos e pelo Papa (ex: através de encíclicas e outros tipos de documentos e de meios), mas que não está imune ao erro. Mas, mesmo assim, o magistério ordinário "deve ser reverenciado pelos fiéis em termos de vontade e razão; o fato de não estar imune ao erro não significa que, de fato, os possua". O magistério ordinário torna-se infalível só quando o Papa e o Colégio Episcopal, dispersos por todo o mundo, "concordarem em emitir uma sentença definitiva sobre fé e moral aplicável a toda a Igreja".
  • o extraordinário, exercido somente em situações pontuais e necessárias pelo Papa ou por todo o episcopado reunido em torno do Papa, num concílio ecuménico. Quando se tratar de juízos referentes à e à moral (os chamados juízos dogmáticos), o magistério extraordinário ou supremo torna-se infalível, sendo os seus ensinamentos imutáveis nestas matérias dogmáticas. Esses juízos dogmáticos, que podem não conter dogmas novos, podem ser expressos em anátemas (ou não), decretos, constituições dogmáticas e outros documentos.

"Se, contudo, houver um choque entre um ensinamento papal ordinário e o ensinamento extraordinário mas não dogmático de um Concílio Ecumênico, deve ser obedecido o ensinamento do Concílio Ecumênico, porque este magistério expressa a posição do Papa e do Colégio Episcopal."

Fontes[editar | editar código-fonte]

Referências

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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