Nome social – Wikipédia, a enciclopédia livre

Nome social é o nome pelo qual pessoas transgêneros, e travestis reivindicam ser chamadas, em contraste com o nome anteriormente registrado, que não reflete sua identidade de gênero. A identidade do nome social é vinculada à identidade civil original.[1][2]

No Brasil, a Universidade Federal do Amapá foi pioneira na adoção do nome social para seus alunos. Há iniciativas no mesmo sentido em andamento em outros estados, notavelmente Minas Gerais,[3] Amazonas,[4] Piauí,[5][6] Pará, Goiás e Paraná;[7] segundo a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Em 2014, no Rio Grande do sul, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o nome social foi aprovado em reunião pelo CONSUN (conselho universitário) para o primeiro semestre de 2015, de forma que estudantes e servidores pudessem usar o direito garantido.[8]

Em âmbito federal, o Decreto n.º 8 727, da Presidência da República normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.[9] Em 2019, o Senado apresentou o Projeto de Lei n.º 2 745 de 2019 sobre o reconhecimento da identidade de gênero, derivado de uma sugestão popular enviada por uma cidadã de Minas Gerais ao Portal e-Cidadania.[10][11]

No estado do Rio de Janeiro, desde 8 de julho de 2011, a administração direta e indireta do estado dá o direito a transgêneros de usarem o nome social; em janeiro de 2012, a delegada Marta Rocha comunicou a decisão da Polícia Civil registrar o nome social nos registros de ocorrência(s).[12] E em 1.º de fevereiro de 2017, na capital, ocorreu a primeira aplicação no Poder Legislativo da cidade.[13]

No Estado de São Paulo, todos os órgãos da administração pública, direta ou indireta têm que atender ao nome social em razão do Decreto n.º 55 588/2010. Estão inclusos hospitais, escolas, universidades, a polícia, o Detran e até o Metrô. Se não cumprirem, estão sujeitos às punições previstas na lei n.º 10 948/2001, que combate a transfobia.[14]

No Estado de Santa Catarina, usuárias dos serviços prestados por quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, bem como aos servidores públicos, estagiários e trabalhadores terceirizados têm que acolher o nome social em razão do Decreto n.º 16, de 31 de Janeiro de 2019.[15]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Gays podem usar nome social em hospitais e postos de saúde». G1 Brasil / Saúde. 4 de março de 2008. Consultado em 1 de fevereiro de 2017 
  2. «Homossexuais poderão usar nomes sociais em atendimento no SUS». Jornal O Dia + Portal Terra [ligação inativa] [ligação inativa]
  3. «Transexuais poderão usar nome social nas escolas». Arquivado do original em 5 de agosto de 2012 
  4. «Secretaria do Amazonas passa a aceitar nome social de trans». Arquivado do original em 22 de julho de 2012 
  5. «Travestis do Piauí podem usar nome social em cartão do Banco do Brasil». CidadeVerde.com. 28 de dezembro de 2009. Consultado em 1 de fevereiro de 2017 
  6. «Projeto garante identificação de travesti com nome social no Piauí». MeioNorte.com. Arquivado do original em 17 de maio de 2009 
  7. «Aluno poderá usar nome social». Gazeta do Povo + Rede Paranaense de Comunicação. Arquivado do original em 14 de julho de 2012 
  8. «Aprovado o uso de nome social para travestis e transexuais no âmbito da Universidade». www.ufrgs.br. Consultado em 29 de agosto de 2020 
  9. «Decreto nº 8727». www.planalto.gov.br. Consultado em 15 de junho de 2017 
  10. «Projeto de Lei n° 2745, de 2019 - Pesquisas - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 15 de outubro de 2019 
  11. «Senado Federal - Programa e-Cidadania - Ideia Legislativa». Senado Federal - Programa e-Cidadania. Consultado em 15 de outubro de 2019 
  12. Samara Melo (30 de janeiro de 2012). «Polícia Civil incluirá nome social em registros de ocorrência de travestis e transexuais». Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Consultado em 1 de fevereiro de 2017 
  13. Marina Navarro Lins (1 de fevereiro de 2017). «Inédito: Câmara do Rio faz crachá com nome social de assessora transgênero». Berenice Seara / "Extra, Extra". Consultado em 1 de fevereiro de 2017. Cópia arquivada em 1 de fevereiro de 2017 
  14. «decreto n.55.588, de 17.03.2010». www.al.sp.gov.br. Consultado em 15 de junho de 2017 
  15. «decreto n.16, de 31.01.2019». Consultado em 26 de maio de 2020 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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