Presidente da República Democrática de Timor-Leste – Wikipédia, a enciclopédia livre


Presidente da República Democrática de Timor-Leste
No cargo
José Ramos-Horta[1]

desde 20 de maio de 2022
Estilo Sua Excelência o Presidente da República
(formal, diplomático)
Senhor Presidente da República
(informal)
Residência Palácio Presidencial Nicolau Lobato
Duração 5 anos, com limite de dois mandatos consecutivos
Criado em 20 de maio de 2002
Primeiro titular Xanana Gusmão
Website http://presidenciarepublica.tl/
Parte da série sobre
Política de
Timor-Leste
Constituição
Portal de Timor-Leste

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste é o Chefe de Estado de Timor-Leste, eleito por sufrágio direto e universal para um mandato de cinco anos, e reelegível para um segundo mandato consecutivo. O Presidente da República é o garante da Constituição, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições democráticas, cabendo-lhe promulgar os diplomas legislativos aprovados pelo Governo ou pelo Parlamento Nacional e podendo exercer o direito de veto sobre os mesmos, além de ser o Comandante Supremo das Forças Armadas.

Em 28 de novembro de 1975, Timor-Leste tornou-se independente de Portugal. Francisco Xavier do Amaral foi o primeiro presidente do novo país, porém governou apenas até 7 de dezembro de 1975, quando a Indonésia invadiu o seu território.

Timor-Leste permaneceu sob ocupação indonésia até 1999 quando num plebiscito supervisionado pela ONU a independência foi vitoriosa com 78,5% dos votos. Devido aos conflitos provocados por milícias contrárias à independência, o território permaneceu sob ocupação da ONU até 20 de maio de 2002 quando novamente obteve independência. Xanana Gusmão foi o primeiro presidente eleito, e tomou posse no mesmo dia.

Eleição Presidencial[editar | editar código-fonte]

Condições de elegibilidade[editar | editar código-fonte]

O artigo 75.° prevê que para ser elegível para a função de presidente, uma pessoa deve ter cidadania originária e com uma idade igual ou superior a 35 anos.[2]

Condições de candidatura[editar | editar código-fonte]

As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (com um mínimo de 5 000 assinaturas) e devem ser apresentadas no Tribunal Constitucional ao mais tardar 30 dias antes da data fixada para a eleição.

Processo eleitoral[editar | editar código-fonte]

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste é eleito pelos cidadãos timorenses residentes em território nacional, por sufrágio universal direto, para um mandato de 5 anos.[2] Em virtude do artigo 75.° (4), "O mandato do Presidente da República pode ser renovado uma única vez.".[2]

Para ser eleito, o candidato deve obter a maioria absoluta dos votos. Se esta maioria não é alcançada, uma segunda volta é então organizada, entre os dois candidatos tendo obtido mais votos na primeira volta.

Tomada de posse e juramento[editar | editar código-fonte]

O Presidente eleito toma posse perante os deputados e os representantes dos outros órgãos de soberania. A posse efectua-se no último dia do mandato do Presidente cessante ou, no caso de eleição por vagatura, no oitavo dia subsequente ao dia da publicação dos resultados eleitorais.[3]

No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:

Juro, por Deus, pelo Povo e por minha honra, cumprir com lealdade as funções em que sou investido, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis e dedicar todas as minhas energias e capacidades à defesa e consolidação da independência e da unidade nacionais
Constituição de Timor-Leste, Artigo 77.º (3)[2]

Residência oficial[editar | editar código-fonte]

A atual residência de despachos do Presidente de Timor-Leste é no Palácio Presidencial Nicolau Lobato inaugurado em 2009.[4]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Ramos-Horta toma posse como Presidente. ″Represento os timorenses que amam esta terra″». www.dn.pt. Consultado em 20 de maio de 2022 
  2. a b c d Constituição da República Democrática de Timor-Leste (PDF). [S.l.: s.n.] 
  3. «Artigo 127.° (2) da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República Portuguesa. 1911. Consultado em 22 de janeiro de 2017 
  4. «Ramos-Horta pede à Indonésia devolução de corpo do Nicolau Lobato». Notícias Lusófonas. 30 de agosto de 2009. Consultado em 16 de abril de 2022