Princípio da eficiência – Wikipédia, a enciclopédia livre

O Princípio da eficiência é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Segundo esse princípio, o agente público deve se empenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos.[1]

Referências

  1. Pinto, Alexandre Guimarães Gavião. «Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo» (PDF). Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Consultado em 15 de junho de 2017