Religião em Portugal – Wikipédia, a enciclopédia livre




Religião em Portugal em 2021[1] [2]

  Catolicismo (80.20%)
  Outra forma de Cristianismo (4.57%)
  Outra religião (1.14%)
  Sem religião (14.09%)

A população portuguesa é maioritariamente católica, devido sobretudo à tradição e às circunstâncias históricas que Portugal teve e viveu no passado. Os católicos, segundo os censos de 2011, compõem cerca de 81% da população portuguesa, conferindo, por isso, à Igreja Católica uma considerável influência junto da sociedade, embora agora não tanto como outrora.

Além dos católicos, Portugal tem ainda uma presença relativamente significativa de evangélicos (ou protestantes) e de Testemunhas de Jeová (0,5%). Os judeus, os anglicanos, os islâmicos, os hindus, os ortodoxos, os bahá'ís, os budistas, os gnósticos e os espíritas são os restantes grupos religiosos minoritários existentes neste país europeu.

Segundo um estudo realizado em 2005, cerca de 81% da população portuguesa indicou que "Acredita em Deus", cerca de 12% que "Acredita que existe alguma forma de espírito ou força da vida" e ainda cerca de 6% que "Não acredita que exista uma força divina, Deus ou força vital".[3]

Demografia[editar | editar código-fonte]

Nos recenseamentos realizados pelo Instituto Nacional de Estatística têm surgido questões sobre a religião dos portugueses. Os resultados destes recenseamentos são do conhecimento público e podem ser considerados como uma fonte imparcial para uma análise da demografia religiosa em Portugal.

O quadro seguinte apresenta a distribuição da população portuguesa segundo a resposta à pergunta sobre religião nos censos de 1900, 1940, 1950, 1960, 1981, 1991, 2001, 2011 e 2021.[4]

Censos Total Católicos Outras Religiões Sem Religião Não Sabe/Não Responde
1900 5 423 132 5 416 204 5 012 1 454 462
1940 7 722 152 7 191 913 63 060 347 284 119 895
1950 8 510 240 8 167 457 -- 342 783 --
1960 8 889 392 8 701 898 39 747 147 774 --
1981 7 836 504 6 352 705 115 398 253 786 1 114 615
1991 8 376 840 6 524 908 149 850 225 334 1 476 748
2001 8 748 605 7 353 548 265 248 342 987 786 822
2011 8 989 849 7 281 887 347 756 615 332 744 874

Religião em Portugal - Censo 2021[editar | editar código-fonte]

Religião Número Porcentagem
Cristianismo 7.444.786 84,77%
Catolicismo 7.043.016 80,20%
Ortodoxia 60.381 0,69%
Protestantismo 186.832 2,13%
Testemunhas de Jeová 63.609 0,72%
Outro cristão 90.948 1,04%
Religiões não-cristãs 99.984 1,14%
Budismo 16.757 0,19%
Hinduísmo 19.471 0,22%
Judaísmo 2.910 0,03%
Islamismo 36.480 0,42%
Outros não-cristãos 24.366 0,28%
Sem religião 1.237.130 14,09%
Nota: Pergunta feita à população de 15 anos ou mais

O quadro seguinte apresenta a distribuição da população não católica por grupos religiosos nos censos de 1981, 1991, 2001 e 2011.

Censos Total Outras Religiões Ortodoxa Protestante Outra Cristã Judaica Muçulmana Outra Não Cristã
1981 115 398 2 564 39 122 59 985 5 493 4 335 3 899
1991 149 850 11 319 36 932 79 491 3 519 9 134 9 455
2001 265 248 17 443 48 301 122 745 1 773 12 014 13 882
2011 347 756 56 550 75 571 163 338 3 061 20 640 28 596

É importante ter presente que os recenseamentos feitos em Portugal têm algumas limitações:

1. Apenas em 1900 e após 1981 é que se fez uma discriminação por grupos religiosos da população não católica.
2. A opção "Não Responde" só surge claramente a partir de 1981; no entanto, em 1900 e 1940 existia um grupo classificado como "religião ignorada".
3. Em 1950 apenas se identificou a população católica.[5]

Perspectiva legal[editar | editar código-fonte]

Em Portugal a Constituição consagra a liberdade de consciência, de religião e de culto (artº 41). O enquadramento legal dessa liberdade encontra-se definido por dois documentos: a Concordata assinada pelo Estado Português e a Santa Sé (em 2004) e a Lei da Liberdade Religiosa (de 2001).

Concordata com a Santa Sé[editar | editar código-fonte]

Em 2004 foi assinada uma concordata entre Portugal e a Santa Sé. Trata-se de um tratado que substitui a concordata de 1940 e onde se definem as relações entre Igreja Católica e Portugal e o estatuto desta religião no Estado Português.

Por se tratar de um tratado internacional, o conteúdo da Concordata tem valor legal superior à Lei da Liberdade Religiosa, que é apenas uma lei da República.

Concordata com o Imamat Ismaili[editar | editar código-fonte]

Em Maio de 2008 o Estado Português assinou um acordo com o Imamat Ismaili, reconhecendo personalidade jurídica à Comunidade Ismaili. Este acordo deveu-se ao facto da Comunidade Ismaili não possuir formalmente uma autoridade religiosa local ou nacional própria e autónoma em cada país. Este acordo foi aprovado pela Assembleia da República em Junho de 2010.[6]

Este acordo contém oito artigos, sobre o reconhecimento da personalidade jurídica, e também sobre cooperação, protecção da identidade religiosa, organização, estabelecimentos de formação e cultura religiosa e escolas não religiosas, entre outros assuntos.

Em matéria de estabelecimentos de formação religiosa, Portugal reconhece ao Imamat o direito de constituir e sustentar estes locais, não estando o seu funcionamento interno sujeito a fiscalização do Estado. O Imamat e a Comunidade Ismaili também adquiriram o direito de fundar criar e administrar escolas em todos os graus de formação e ensino.

Além disso, o Ministro da Justiça poderá designar para a Comissão da Liberdade Religiosa um representante indicado pelo Imam, e o Governo Português também poderá designar para a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas um outro representante indicado pelo Imamat, depois de ouvida a Comissão de Liberdade Religiosa.[7]

Lei da Liberdade Religiosa[editar | editar código-fonte]

A Lei da Liberdade Religiosa estabelece os princípios, os direitos individuais e colectivos, o estatuto de igrejas e Comunidades religiosas e da Comissão de Liberdade Religiosa, os moldes de cooperação entre o Estado e Confissões Religiosas, e as ressalvas de aplicação da Lei à Igreja Católica.[8]

Portugal segue o princípio da separação entre Estado e Confissões Religiosas.[9] Segundo a Lei da Liberdade Religiosa, o Estado Português é não confessional; isto significa que não adopta qualquer religião oficial, nem se pronuncia sobre questões religiosas e não programa a educação ou a cultura segundo directrizes confessionais.[10] Na Constituição Portuguesa pode ler-se no seu artigo 41, ponto 4º que As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.[11]

Comissão de Liberdade Religiosa[editar | editar código-fonte]

A Comissão de Liberdade Religiosa foi criada ao abrigo da Lei de Liberdade Religiosa e é um órgão consultivo do Governo e da Assembleia da República que tem por funções apresentar pareceres e propostas sobre a aplicação da Lei da Liberdade Religiosa, nomeadamente sobre projectos de acordos entre Estado e comunidades religiosas, reconhecimento jurídico de Pessoas Colectivas Religiosas e radicação de Confissões Religiosas e composição da Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas.[12]

A Comissão tem um mandato trienal e é constituída por 11 pessoas. Em Setembro de 2016 esta Comissão foi empossada com a seguinte composição:[13]

  • José Vera Jardim (Presidente, indicado pelo Governo);
  • Alfredo Manuel Matos Alves Rodrigues Teixeira (designado pela Conferência Episcopal Portuguesa);
  • Manuel Saturino da Costa Gomes (designado pela Conferência Episcopal Portuguesa);
  • Abdool Karim Vakil (designado pela Comunidade Islâmica de Lisboa);
  • Esther Mucznik (designado pela Comunidade Israelita de Lisboa);
  • Fernando Soares Loja (designado pela Aliança Evangélica Portuguesa);
  • André Folque (indicado pelo Ministro da Justiça);
  • Rahim Firozali (membro da Comunidade muçulmana Ismaili; indicado pela Ministra da Justiça);
  • Alpesh Kumar Ranchordas (membro da Comunidade Hindu; indicado pela Ministra da Justiça);
  • Luciano José dos Santos Cruz (membro pela Comunidade Budista; indicado pela Ministra da Justiça);
  • Miguel Chaves Ribeiro Assis Raimundo (indicado pela Ministra da Justiça).

Entre 2007 e 2016 esta Comissão teve a seguinte composição:[14]

  • Mário Soares (Presidente, indicado pelo Governo);
  • José Borges de Pinho (indicado pela Conferência Episcopal Portuguesa);
  • Pe. Manuel Saturino da Costa Gomes (indicado pela Conferência Episcopal Portuguesa);
  • Abdool Karim Vakil (indicado pela Comunidade Islâmica de Lisboa);
  • Esther Mucznik (indicada pela Comunidade Israelita de Lisboa);
  • Fernando Soares Loja (indicado pela Aliança Evangélica Portuguesa);
  • Teles Pereira (indicado pelo Ministro da Justiça);
  • Jorge Bacelar Gouveia (indicado pelo Ministro da Justiça);
  • André Folque (indicado pelo Ministro da Justiça);
  • Ashok Hansraj (membro da Comunidade Hindu de Lisboa; indicado pelo Ministro da Justiça);
  • Nazim Ahmad (presidente da Fundação Aga Khan Portugal; indicado pelo Ministro da Justiça).

Em 13 de Janeiro de 2010, Pedro Bacelar de Vasconcelos substituiu Jorge Bacelar Gouveia nesta Comissão.[15]

Presença na televisão[editar | editar código-fonte]

Segunda a Lei da Liberdade Religiosa, os canais públicos de televisão garantem às comunidades religiosas inscritas um tempo de emissão em programas específicos. Essa garantia materializa-se nos programas "A Fé dos Homens" e "Caminhos". O Governo criou a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas que trabalha em conjunto com a RTP para atribuir e distribuir os tempos de emissão segundo critérios de representatividade.[16]

Ensino da religião em escolas públicas[editar | editar código-fonte]

A Lei da Liberdade Religiosa estabelece que:

  • As igrejas e demais comunidades religiosas podem solicitar que lhes seja permitido ministrar ensino religioso nas escolas públicas do ensino básico e do ensino secundário que indicarem;
  • Este ensino é opcional;
  • O funcionamento das aulas de ensino religioso de uma confissão depende da existência de um número mínimo de alunos, que tenham, pelo encarregado de educação ou por si, sendo maiores de 16 anos, manifestado, o desejo de frequentar a disciplina.[17]

Estão fixados programas para o ensino religioso das seguintes igrejas ou confissões religiosas:[18]

  • Igreja Católica;[19]
  • Igrejas cristãs evangélicas;[20]
  • Ensinamentos Bahá'í;[21]
  • Budismo.[22]

O regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio.[23]

Confissões religiosas[editar | editar código-fonte]

Cristianismo[editar | editar código-fonte]

Catolicismo[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Igreja Católica em Portugal
Nossa Senhora de Fátima, cuja devoção goza de ampla projecção mundial e cujo santuário em Fátima atrai anualmente milhões de peregrinos de Portugal e de todo o mundo.
O Santuário Nacional de Cristo Rei.

Segundo os Censos efectuados no ano de 2001, 7 353 548 de pessoas, ou seja cerca de 85% da população portuguesa, identificaram-se como católicos.[24] Mas, segundo um estudo da própria Igreja Católica (também de 2001), dentro destes 7,3 milhões de fiéis, somente 1 933 677 (19% da população total) de católicos realizam a prática dominical católica, vulgarmente designada por missa dominical, enquanto que o número de comungantes fixa-se nos 1 065 036 de católicos praticantes (10% da população total).[25]

Cerca de metade dos casamentos realizados são casamentos católicos (cerca de 50% segundo o INE[26]), os quais produzem automaticamente efeitos civis. Note-se que em alguns casos há situações em que por opção dos nubentes se realiza primeiro o casamento civil e, mais tarde, o casamento católico, não sendo este portanto incluído nas estatísticas oficiais. O divórcio é permitido quer em casamentos civis quer em casamentos religiosos conforme estabelecido no Código Civil Português, por mútuo consentimento ou por requerimento no tribunal por um dos cônjuges, apesar de o Direito Matrimonial Canónico não prever esta figura.

Existem um Ordinariato Militar e 17 dioceses em Portugal, sendo as últimas agrupadas em três províncias eclesiásticas presididas pelo patriarcado de Lisboa e as arquidioceses de Braga e Évora.

Embora a Igreja Católica, anteriormente a religião oficial e oficiosa de Portugal, e o Estado estivessem já separados por uma lei promulgada durante a Primeira República Portuguesa (1910-1926),[27] esta Igreja, principalmente pelo grande número de católicos portugueses e por força do legado histórico e da tradição católica, continua a ter um peso relativo na sociedade e na cultura portuguesas, embora não tanto como outrora. Como por exemplo, muitos feriados públicos, festividades e costumes portugueses têm uma origem e/ou conotação religiosa católica. A Igreja Católica mantém também em funcionamento uma rede apreciável de assistência social, de saúde pública e de educação, não necessariamente de educação religiosa. É ainda comum que em muitas cerimónias oficiais públicas, como inaugurações de edifícios ou eventos oficiais de Estado, haver a presença de um representante da Igreja Católica e da prática de actos religiosos católicos, como bênçãos ou missas. Em termos legais, a Igreja Católica tem ainda alguns antigos benefícios e privilégios específicos (que outras religiões não têm), consagrados actualmente na Concordata de 2004.

Mas só que, este peso e influência na vida social diminuiu-se drasticamente ao longo destas últimas décadas. Este facto preocupante para a Igreja Católica exprime-se, como por exemplo, na diminuição do número de católicos que assistem à missa dominical e que comungam (revelando perda de religiosidade no seio da sociedade) e também na legalização do aborto a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação, apesar da forte oposição da Igreja.

Apesar do declínio da religiosidade entre as camadas mais jovens e urbanas, a religiosidade católica continua ainda a marcar profundamente a tradição e a cultura portuguesas. Não raras vezes, esta religiosidade é exprimida em práticas populares e não oficiais da Igreja Católica, como por exemplo a devoção popular aos Santos e às diferentes invocações da Virgem Maria (em especial, a partir de 1917, à famosa Nossa Senhora de Fátima). Esta devoção popular exprime-se, além das orações, em procissões, romarias e peregrinações. Muitos destes actos religiosos são acompanhados por animadas festas e feiras populares tradicionais.

Entre os principais centros de peregrinação e devoção portuguesa encontram-se o Santuário Nacional de Cristo Rei, em Almada, e o Santuário de Nossa Senhora de Fátima, na Cova da Iria, em Fátima.

Protestantismo[editar | editar código-fonte]

Os Protestantes em Portugal possuem várias denominações. Estão divididos em várias categorias, que vão desde as igrejas históricas (congregacionais, presbiterianos, metodistas, batistas e luteranos), Pentecostais (como a Assembleia de Deus), as Neopentecostais (como a Igreja Maná), a igrejas mais conservadoras. As mais importantes [carece de fontes?] são: Igreja Evangélica Congregacional, Congregação Cristã em Portugal, Igreja Presbiteriana, Igreja Lusitana, a Convenção das Assembleias de Deus em Portugal, a Assembleia dos Irmãos, Igreja Metodista, a Igreja Maná, as Igrejas Batistas, as Igrejas Independentes. Em Portugal, vários fiéis (indivíduos) e várias igrejas evangélicas associam-se na Aliança Evangélica Portuguesa, entidade representativa das mesmas. As Igrejas protestantes históricas (presbiterianos, metodistas) e ortodoxas do rito grego estão agrupadas no Conselho Português de Igrejas Cristãs, organismo que só admite como membros Igrejas. Actualmente existem perto de 100 mil evangélicos em Portugal.[carece de fontes?]

As igrejas evangélicas estão em quase todos os concelhos portugueses, faltando apenas 14 concelhos para se afirmar que estes estão de norte a sul do país.[carece de fontes?] A Aliança Evangélica tem um evento denominado "Portugal 2015", em que o intuito é que até 2015 seja aberta uma igreja evangélica em cada um destes concelhos.

Testemunhas de Jeová[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Testemunhas de Jeová
Ver artigo principal: Testemunhas de Jeová em Portugal
Reunião congregacional num Salão do Reino, em Portugal.

As Testemunhas de Jeová contam com mais de 52 000 praticantes em Portugal, distribuídos por cerca de 650 congregações, sendo que os simpatizantes alcançam um número similar. Isso pode ser constatado no Anuário das Testemunhas de Jeová de 2013 que refere terem assistido cerca 95 000 pessoas em 2012 à sua principal celebração, a Comemoração da Morte de Cristo.

A religião está presente no país desde 1925, tendo sido proscrita oficialmente entre 1961 e 1974, período em que operou na clandestinidade. Em Dezembro de 1974, após a Revolução dos Cravos que derrubou o Estado Novo, a Associação das Testemunhas de Jeová foi legalmente reconhecida, tendo hoje a sua sede em Alcabideche. Em 2009, foram oficialmente reconhecidas como comunidade religiosa radicada em Portugal.[28] Depois de 84 anos de presença no país, e oito de espera pelo reconhecimento, as Testemunhas de Jeová podem agora usufruir do mais elevado estatuto jurídico-religioso existente no país. O Atestado de Radicação em Portugal como comunidade religiosa era fundamental para que as Testemunhas de Jeová pudessem prestar assistência religiosa nos hospitais públicos e prisões assim como a possibilidade de celebrarem casamentos religiosos através de um ministro ordenado. Portugal é actualmente um dos 240 países onde esta denominação religiosa se encontra actualmente activa.

A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias[editar | editar código-fonte]

Os Santos dos Últimos Dias (conhecidos também como Mórmons) possuem aproximadamente 40 000 membros em Portugal, distribuídos por cerca de 77 congregações.

As primeiras reuniões da Igreja realizada em Portugal estão entre as Forças Armadas dos Estados Unidos estacionadas no país no início de 1970. Mais tarde, em 1974, a Igreja, na época sendo presidida pelo Presidente Spencer W. Kimball, visitou Portugal e recebeu a confirmação de que a Igreja seria reconhecida e que os missionários pudessem começar a trabalhar no país. Em novembro de 1974, Elder William Grant Bangerter dos Setenta chegou a Lisboa para presidir a recém-criada Missão Portugal Lisboa. Quatro missionários foram transferidos de uma missão no Brasil para começar o trabalho. As primeiras reuniões da Igreja foram realizadas na casa de um membro da embaixada canadense que vivia em Portugal.

Igreja Adventista do Sétimo Dia[editar | editar código-fonte]

Hoje existem cerca de 9 mil membros batizados. Porém, adicionando os jovens e crianças (a Igreja Adventista do Sétimo Dia defende o baptismo somente após tomada de consciência e de maturidade sobre a decisão que é individual), todos envolvidos no ministério jovem que é dividido em clubes: 3 a 5 são os Rebentos, 6 a 9 anos denominados Tições, de 10 a 15 Desbravadores, a partir de 16 anos vão em busca de serem líderes. Os inscritos na Escola Sabatina, chegaram aos 15 mil crentes.

Anglicanismo[editar | editar código-fonte]

Os anglicanos em Portugal são organizados na Igreja Lusitana Católica Apostólica Evangélica, que foi fundada em 1880. No início, esta Igreja anglicana foi auxiliada por um conselho de bispos presidido por Lord Plunkett, naquela época bispo da diocese de Meath, na Irlanda. O primeiro bispo anglicano português foi somente consagrado em 1958. A integração total na Comunhão Anglicana ocorreu somente em 1980 quando a Igreja se transformou numa diocese extraprovincial sob a autoridade do Arcebispo da Cantuária.

Judaísmo[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Judeus em Portugal
Sinagoga Kadoorie da cidade do Porto, Portugal.

A comunidade judaica em Portugal conseguiu manter-se até à actualidade, não obstante a ordem de expulsão dos Judeus a 5 de Dezembro de 1496 por decreto do Rei D. Manuel I, obrigando muitos a escolher entre conversões forçadas ou a efectiva expulsão do país, ou à prisão e consequentes penas decretadas pela Inquisição portuguesa, que, precisamente por este motivo acabou por ser uma das mais activas na Europa. A forma como o culto se desenvolveu na vila raiana de Belmonte, bem como em pequenas povoações de Trás-os-Montes, é um dos exemplos de perseverança dos Judeus como unidade em Portugal. Em 1506, em Lisboa, dá-se um massacre de Judeus, onde muitos são mortos e feridos, tornando-se um dos mais violentos da época, a nível europeu.[carece de fontes?]

Fé Bahá'í[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Fé Bahá'í em Portugal

As primeiras campanhas de divulgação da religião Bahá'í em Portugal deram-se em 1926, mas foi só em 1949 que a comunidade começou a estabelecer as suas instituições. Nesse ano foi eleita a Assembleia Espiritual Local de Lisboa, e em 1962 foi eleita a Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá'ís de Portugal.

Antes da Revolução de 25 de Abril, os Bahá'ís estiveram sujeitos a vigilância policial, tendo diversas das suas actividades sido proibidas. Em 1975 a Comunidade Bahá'í de Portugal foi reconhecida como pessoa colectiva religiosa e em 2005 obteve o estatuto de comunidade religiosa radicada. Actualmente residem em Portugal (continente, Açores e Madeira) milhares[29] de Bahá'ís distribuídos por mais de 150 localidades. A sede da comunidade situa-se em Lisboa.

Outras religiões[editar | editar código-fonte]

Existem ainda minorias islâmicas (cerca de 15 000 pessoas)[30] e hindus (cerca de 7 000),[carece de fontes?] com base, na sua maioria, em descendentes de imigrantes, bem como alguns focos pontuais (alguns apenas a nível regional) de budistas, gnósticos e espíritas.

Agnosticismo/Ateísmo[editar | editar código-fonte]

Existe actualmente em Portugal cerca de 420 mil a 947 mil (4 a 9% da população total) que são ateus ou agnósticos,[31] enquanto que, num outro estudo, 6,5% da população identificou-se como ateus ou agnósticos.[32]

Candomblé iorubá[editar | editar código-fonte]

A Comunidade Portuguesa do Candomblé Iorubá foi reconhecida como Pessoa Colectiva Religiosa, em Abril de 2010. Esta comunidade professa uma religião afro-descendente Candomblé de matriz iorubá (Queto, Oió, Ijexá, etc.) e é constituída por pessoas de várias procedências, das quais se destacam portugueses, brasileiros e africanos iorubás.

Sem dependência face a uma estrutura superior, a Comunidade Portuguesa do Candomblé Iorubá, propõe-se preservar as tradições culturais e religiosas africanas iorubás-jejes no território português, representando oficialmente a religião e promovendo cerimónias públicas em louvor de divindades, encetando diálogos institucionais a fim de fomentar o diálogo inter-religioso e o melhor conhecimento de uma tradição religiosa que ascende a dez mil anos, pela participação e organização de colóquios, debates, oficinas e formações.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. https://tabulador.ine.pt/indicador/?id=0011644&lang=EN
  2. https://www.rtp.pt/noticias/pais/censos-2021-catolicos-diminuem-mas-ainda-sao-mais-de-80-dos-portugueses_n1449073
  3. «Special Eurobarometer 225 - Social Values,Science, Technology - January-February 2005» (PDF). ec.europa.eu 
  4. «Instituto Nacional de Estatistica, Censos 2011» 
  5. «Alguns traços acerca da realidade numérica das minorias religiosas em Portugal, Helena Vilaça» (PDF) 
  6. «Estado assina 'concordata' histórica com ismaelitas(Diário de Notícias)» 
  7. «Parlamento vota hoje reconhecimento de personalidade jurídica ao Imamat Ismaili (Diário de Notícias)» 
  8. «Lei da Liberdade Religiosa (2001)» (PDF). Consultado em 12 de maio de 2009. Arquivado do original (PDF) em 29 de novembro de 2011 
  9. «Lei da Liberdade Religiosa (2001), Artigo 3º» (PDF). Consultado em 12 de maio de 2009. Arquivado do original (PDF) em 29 de novembro de 2011 
  10. «Lei da Liberdade Religiosa (2001), Artigo 4º» (PDF). Consultado em 12 de maio de 2009. Arquivado do original (PDF) em 29 de novembro de 2011 
  11. «Constituição da República Portuguesa» 
  12. «Lei da Liberdade Religiosa (2001), capítulo VI» (PDF). Consultado em 12 de maio de 2009. Arquivado do original (PDF) em 29 de novembro de 2011 
  13. «DESPACHO N.º 10786/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2016, SÉRIE II DE 2016-09-01» 
  14. «Um agnóstico entre fiéis de diversas confissões, (DN, 06-Setembro-2007)» 
  15. «Nomeado novo membro da Comissão da Liberdade Religiosa, (Portal da Justiça, 13-Janeiro-2010)» 
  16. «Lei da Liberdade Religiosa (2001), Artigo 25º» (PDF). Consultado em 12 de maio de 2009. Arquivado do original (PDF) em 29 de novembro de 2011 
  17. Cf. artigo 24.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho.
  18. Educação moral e religiosa na página da Direção-Geral da Educação.
  19. Programa de Educação Moral e Religiosa Católica.
  20. Programa de Educação Moral e Religiosa Evangélica.
  21. Programa do ensino religioso segundo os ensinamentos Bahá'is.
  22. Programa do ensino do budismo.
  23. Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio.
  24. «Sobre a religião em Portugal». Consultado em 6 de Outubro de 2008 
  25. https://web.archive.org/web/20020711232529/http://www.ecclesia.pt/rpd/totais.htm e https://www.dn.pt/portugal/norte/interior/missas-dominicais-perderam-23-mil-fieis-desde-2001-2376179.html
  26. «INE - Estatísticas Demográficas 2007». www.ine.pt 
  27. Mas, durante o período do Estado Novo (1933-1974), as relações entre o Estado e a Igreja, apesar de continuarem a estar separados, estreitaram-se, dando privilégios que a Igreja perdeu durante a 1ª República anti-clerical.
  28. «Agência Lusa: "Testemunhas de Jeová ganham status de religião em Portugal"». www.agencialusa.com.br 
  29. «A Fé Bahá'í em Portugal» 
  30. «15.000 fiéis à confissão muçulmana». Consultado em 6 de Outubro de 2008 
  31. Zuckerman (2005). «The Largest Atheist / Agnostic Populations». www.adherents.com. Consultado em 28 de abril de 2007 
  32. «7 HIV-AIDS Virtual Congress». www.aidscongress.net. 2002. Consultado em 28 de abril de 2007. Arquivado do original em 29 de setembro de 2007 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]