Resolução 111 do Conselho de Segurança das Nações Unidas – Wikipédia, a enciclopédia livre

Resolução 111
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 19 de janeiro de 1956
Reunião: 715
Código: S/3538 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1956:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Bélgica
 Cuba
 Irã
 Peru
 Iugoslávia

Resolução 111 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 19 de janeiro de 1956, observou que de acordo com o Chefe da Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas na Palestina, Israel estava em direta violação do Acordo de Armistício e que não houve interferência das autoridades sírias com atividades israelenses no Lago de Tiberíades. O Conselho considerou que esta interferência, de modo algum justifica as ações de Israel e condenou-o. O Conselho apelou a ambos os lados para viver de acordo com suas obrigações sob o GAA, pediu ao Chefe da Organização a exercer as suas sugestões para melhorar a situação na região, chamou de uma troca imediata de todos os prisioneiros militares e apelou a ambas as partes a trabalhar com o Chefe da Organização.

Foi aprovada por unanimidade.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]