Tipos de empresas – Wikipédia, a enciclopédia livre

Há muitos tipos de empresas definidas nos sistemas legais de vários países. Esses tipos incluem corporações, sociedade, empresa individual e outros tipos especializados de organização.[1][2]

Deve ser lembrado, contudo, que as regulamentações que governam os determinados tipos da entidade, até os descritos como rudemente equivalente, podem diferenciar-se a uma extensão maior ou menor entre países.

Dependendo de que tipo da entidade de negócios você seleciona também influirá na estrutura legal.[3]

Brasil[editar | editar código-fonte]

  • Sociedade limitada — tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. (CC art. 982 e parágrafo único). Isto é sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade(s) econômica(s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.[4]
  • Empresário Individual — nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos. A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a expressão "Sucessor de" ou "Herdeiro de".
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) — era aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderia ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. O titular não responderia com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituísse empresa individual de responsabilidade limitada somente poderia figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deveria ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A EIRELI também poderia resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivassem tal concentração. A Empresa individual de responsabilidade limitada era regulada, no que coubesse, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. Com a Lei 14.195/21, foi extinta. [5]
  • Microempreendedor individual — é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até 60 mil reais por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Microempreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional. Pagará apenas o valor x mensal de 5% do salário mínimo vigente + um real de ICMS (comércio ou indústria) ou 5% salário mínimo vigente + cinco reais de ISS (prestação de serviços). Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade e invalidez, auxilio reclusão e pensão por morte. Poderá contratar 1 empregado, emitir notas fiscais à pessoa jurídica, dentre outros benefícios.
  • Sociedade limitada unipessoal (SLU)ː Criada por meio da Lei 13.874/2019, é uma modalidade de empresa limitada composta por um único proprietário, mantendo a proteção ao patrimônio do sócio e sem a exigência de capital social mínimo. Permite adesão ao Simples Nacional, Deve ser acrescentada a palavra “Limitada” ou “Ltda.” ao final do nome empresarial. [6]
  • Sociedade empresária — é aquela onde a atividade econômica organizada é exercida de forma profissional constituindo elemento de empresa.[1]
  • Sociedade anônima — tem seu capital distribuído em ações e a responsabilidade de cada sócio, ou acionista, é correspondente a quantidade e valor das ações que ele possui.[1]
  • Sociedade em comandita simples — tipo de sociedade onde, ao lado dos sócios de responsabilidade ilimitada e solidária, existem aqueles que entram apenas com o capital, não participando da gestão do negócio, tendo, portanto, sua responsabilidade restringida ao capital subscrito.[1]
  • Sociedade em comandita por ações — são regidas pelas normas das sociedades anônimas porque tem seu capital dividido em ações.[1]
  • Sociedade simples — é aquela formada por pessoas que exercem profissão de natureza intelectual, científica, artística ou literária, mesmo sem contar com colaboradores.[1]
  • Sem fins lucrativos — organizações onde toda a receita é revertida para as atividades que mantém.[1]
  • Sociedade em nome coletivo — constituída apenas por pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade.[1]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b c d e f g h «Tipos de empresas». InfoEscola. Consultado em 26 de março de 2009 
  2. «Quais os tipos de empresas que existem?». SEBRAE SP. Consultado em 26 de março de 2009 
  3. «Set up a business». GOV.UK (em inglês). Consultado em 9 de setembro de 2020 
  4. «Sebrae RONDÔNIA RO | Sebrae». www.sebrae.com.br. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  5. «LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021». Consultado em 14 de fevereiro de 2022 
  6. «Fim da EIRELI: Entenda por que ela foi substituída pela SLU». Conube Blog. 6 de setembro de 2021. Consultado em 17 de abril de 2022