Tribunal Internacional do Direito do Mar – Wikipédia, a enciclopédia livre

Tribunal Internacional do Direito do Mar é um órgão jurisdicional previsto no Direito Internacional que atua como um mecanismo para solução de controvérsias marítimas, sendo previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, também conhecida como Convenção de Montego Bay. Esta convenção estabeleceu o tribunal como uma entidade judicial independente, para dirimir ainda as disputas levantadas na interpretação e aplicação da convenção.[1]

A referida Convenção contém provisões relativas ao mar territorial, a zona contínua, a plataforma continental, a zona econômica exclusiva e o alto-mar, bem como prevê a proteção e preservação do meio ambiente marinho, a pesquisa científica marinha e o desenvolvimento e transferência de tecnologia marinha.

O Tribunal funciona de acordo com as provisões da Convenção e do Estatuto do Tribunal, sendo o fórum central disponível para Estados, para organizações internacionais, e para entidades privadas, objetivando resolver as controvérsias sobre como a Convenção deve ser interpretada e aplicada.

O presente Tribunal tem por sede a cidade de Hamburgo, Alemanha, mas pode exercer suas funções em qualquer local que considerar desejável.

Referências

  1. Mateus da Fonseca Sória (outubro de 2002). «Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar». Consultado em 22 de junho de 2022